FAQ: Títulos da Dívida Agrária - TDA
Como posso saber os valores atualizados de TDA?
Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
|
a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim.
Qual a diferença entre o Preço Unitário (PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional?
De todo modo, cabe dizer que ambos são utilizados apenas para substituir os TDA cartulares, emitidos pelo INCRA antes de 1992, não havendo emissão primária deles.
Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
Os Títulos da Dívida Agrária – TDA emitidos na modalidade cartular podem ser recepcionados nas superintendências Regionais, em suas Unidades Avançadas ou na Sede do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária – INCRA. O INCRA, após constatação das características dos títulos apresentados, tais como série/nº, controle, datas de emissão, resgate e vencimento, quantidade de título e não havendo determinação judicial para suspensão dos seus resgates, encaminhará solicitação à Secretaria do Tesouro Nacional – STN para emissão e escrituração dos títulos junto a CETIP (central de custódia). Caso haja algum impedimento, o INCRA noticiará a Polícia Federal para conhecimento e demais providências inerentes ao assunto e ao beneficiário que protocolou os títulos.
Ressaltamos que os títulos emitidos na modalidade "cartular", após 5 (cinco) anos, contados da data de vencimento, encontram-se prescritos não sendo possível a sua escrituração, conforme disposto no Parecer PGFN/CAF nº 1952/2013, de 22.10.2013.
Posso trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND1? Há outra utilização oficial qualquer?
O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos e registrados na CETIP.
¹Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031/1990.
Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDAs?